Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca (SEDAP)

Responsável: Glaylson Ferreira Monteiro

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira

Endereço: Rua 21 de Abril, número 348, centro de Marituba

Telefone: 98518-4750

 E-mail: pmm.sedap@marituba.pa.gov.br

Competências

Art. 3°- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca – SEDAI) compete:
I- Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, aquicultura e pesca, contribuindo para a melhoria da vida da população;
II- Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural e das demais áreas no âmbito de suas competências;
III- Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural e das atividades no âmbito de suas competências, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
IV- Formular e implementar a política agrícola, aquícola e pesqueira municipal;
V- Promover o desenvolvimento das atividades agrícola,aquícola e pesqueira, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;
VI- Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação;
VII- Promover atividades técnicas de agricultura, aquicultura e pesca no município;
VIII- Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito de suas competências;
IX- Proceder aos estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento das atividades no âmbito de suas competências;
X- Promover e executar a política agrícola, aquícola e pesqueira no município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento alimentar;
XI- Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis;
XII- Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização da produção local;
XIII- Promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mão-de-obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura, aquicultura e pesca com vistas à geração de trabalho e renda e abastecimento alimentar;
XIV- Estimular à fruticultura, a floricultura, a olericultura, a apicultura, na agricultura familiar, de modo individual e coletivo através das cooperativas e associações de pequenos produtores;
XV- Dar condições ao surgimento de investimentos da iniciativa privada para cultivo, processamento e comercialização da produção local, em nível nacional e internacional;
XVI- Fomentar, junto aos meios acadêmicos, a iniciativa privada e aos demais interessados, pesquisas que possibilitem a viabilidade econômica de empreendimentos privados nas áreas municipais, no âmbito de suas competências, incentivando as cadeias e alianças produtivas;
XVII- Divulgar as potencialidades do município para os empresários do setor, em nível nacional e internacional, por meio de feiras, simpósios e eventos e estimular interessados na produção;
XVIII- Fomentar o mercado potencial de frutas e culturas ainda não exploradas, introduzindo e avaliando em unidades produtivas novos cultivares com potencial comercial para o município;
XIX- Diversificar as formas de parceria entre o município e a iniciativa privada nas atividades no âmbito de suas competências;
XX- Formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável no município no âmbito de suas competências;
XXI- Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias no âmbito de suas competências, visando o desenvolvimento económico do município;
XXII- Coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento no município no âmbito de suas competências;
XXIII- Formular, no que couberem, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas das atividades no âmbito de suas competências, observadas a legislação pertinente;
XXIV- Planejar, coordenar, atualizar e manter o Cadastro técnico das atividades desenvolvidas no âmbito de suas competências;
XXV- Ordenar e fiscalizar as atividades de aquicultura e pesca aquicultura nas águas municipais, observada a legislação aplicável;

Leis

  • LEI N° 327/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015: Dispõe sobre a criação e competência da secretaria municipal de desenvolvimento da agricultura, aquicultura, abastecimento e pesca-SEDAP, e da outras providencias
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