Marituba tem regras mais duras para conter o contágio pelo Coronavírus 

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A Prefeitura de Marituba publicou, nesta sexta-feira (22), o decreto 276/2021, que dispõe sobre medidas que visam impedir o avanço do Coronavírus no município, em consonância com o decreto estadual 800/2020. O documento reforça a proibição do funcionamento de bares, boates e casas shows na cidade, além de manter suspensas as aulas da rede pública e privada no município.

Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscara facial em todos os espaços públicos municipais, como ruas, praças e prédios onde haja a prestação dos serviços públicos, além dos equipamentos de transporte público ou privado de passageiros.

O documento também limita até meia-noite o horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e afins, desde que observado o distanciamento entre as mesas e a permanência, apenas, de pessoas sentadas no interior dos estabelecimentos.

O atendimento ao público nos prédios da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será no período das 8 às 14h, com exceção das áreas essenciais, como saúde, segurança e administração tributária, que poderão adotar horários diferenciados.

Também fica limitado a 30 pessoas o público participante de eventos como reuniões, manifestações, passeatas e carreatas de caráter público ou privado, de qualquer natureza.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e a Diretoria de Vigilância em Saúde ficarão responsáveis pela fiscalização e poderão aplicar sanções como multas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Até esta sexta-feira (22), Marituba contabilizava 1.737 casos confirmados de Covid-19 no município, com 85 óbitos e 1.535 pessoas curadas.

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