LEI Nº 475/2020, DE 07 DE JANEIRO DE 2020 (Dispõe sobre a instituição de regime especial temporário de tributação dos serviços de engenharia, que serão realizados para a construção de linhas de transmissão de energia elétrica e subestações, no estado do Pará, decorrentes da 2º etapa do leilão de transmissão nº 013/2015, realizado pela agência nacional de energia elétrica – ANEEL [lote 23])

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Dispõe sobre a instituição de regime especial temporário de tributação dos serviços de engenharia, que serão realizados para a construção de linhas de transmissão de energia elétrica e subestações, no estado do Pará, decorrentes da 2º etapa do leilão de transmissão nº 013/2015, realizado pela agência nacional de energia elétrica – ANEEL (lote 23).

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