Código de postura de Marituba

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Na última terça-feira (18), o Prefeito Mário Filho reuniu com colaboradores da Segmob, Seidur, Diretran e Guarda Municipal para o alinhamento dos trabalhos que serão iniciados no município em cumprimento à Lei Municipal nº 329/2015 de 23 de dezembro de 2015, institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências, dá ao município o poder de polícia administrativa, instituindo normas disciplinares visando o bem-estar geral.

O Código de Posturas determina nos artigos 65 e 149 a imposição de multa no valor de R$150,00 a R$50.000,00 às pessoas físicas ou jurídicas que despejarem carcaças de animais, entulhos, lixo de qualquer origem e quaisquer materiais nos logradouros públicos, que possam ser inconvenientes à saúde da população ou prejudicar a estética da cidade. Em resumo, é proibido despejar lixo em via pública.

Este trabalho será desenvolvido pelas secretarias municipais associadas, tendo na linha de frente a Segmob por meio da Guarda Municipal, da Diretoria de Trânsito e a Seidur.

Texto: Joana Santos
Foto: Dimi Nunes

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