Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (SEIDUR)

Responsável: COARACI DE SOUZA DIAS

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira

Endereço: Rua Antônio Bezerra Falcão, N° 1351 – CENTRO

Telefone: 98118-9623

E-mail: seidurmarituba@gmail.com

Competências

Art. 14° – São funções da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal’
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VI- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as obras públicas sob sua competência;
VII- Coordenar, executar e/ou supervisionar obras públicas de infraestrutura rural’
VIII- Coordenar o planejamento e execução do plano diretor participativo do município;
IX- Manter atualizados os cadastros urbanos municipais integrados para fins de planejamento;
X- Planejar e executar a política de urbanismo do município;
XI- Elaborar projetos de engenharia de obras públicas no âmbito dc sua competência;
XII- Realizar cadastros urbanos municipais e integrados para fins de planejamento;
XIII- Fiscalizar o cumprimento da legislação dc desenvolvimento urbano, visando à regularização das obras particulares;
XIV- Administrar o patrimônio imobiliário público municipal, no âmbito de sua competência;
XV- Executar serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação e sinalização das vias do sistema viário urbano do município;
XVI- Elaborar e/ou revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB e o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — PMGRS, conforme disposto nas Leis Federais n° 11.445/07 e n° 12.305/10 e no Decreto Federal no 7.217/1O;
XVII- Administrar e/ou supervisionar as obras de infraestrutura básica em vias urbanas, obras de proteção ao meio-ambiente, abastecimento de água, esgotos, drenagem, galerias pluviais, proteçäo contra erosão e enchentes;
XVIII- Administrar e/ou supervisionar os serviços de abastecimento de água, esgotos e efluentes cm geral no âmbito do Município;
XIX- Coordenar, executar e supervisionar os serviços de iluminação pública;
XX- Planejar e administrar condomínios e distritos industriais;
XXI- Executar a limpeza dc vias e logradouros públicos;
XXII- Executar serviços de paisagismo nos espaços urbanos municipais;
XXIII- Manter jardins, praças e canteiros públicos municipais;
XXIV- Executar coleta e destinação final do lixo urbano;
XXV- Administrar e/ou supervisionar os cemitérios;
XXVI- Realizar outras ações inerentes ao setor.
Acessibilidade