Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

Responsável: VIVIANA VIEIRA FONTINELE FERREIRA

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira

Endereço: Estrada da Pirelli, 28 – Decouville (prox. Porto de Saúde João Teófilo)

Telefone: 98137-9395

E-mail: semed@marituba.pa.gov.br

Plano Municipal de Educação

Competências

Art. 12° -São Funções da Secretaria Municipal Educação:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem com a articular-se com às demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV- Participar elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva area de atuação;
VI- Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do município;
VII- Implementação de consolidação do sistema Municipal de Educação, integrando as políticas e planos educacionais do Município, Estado, União e demais instituições que atuam na área;
VIII- Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB;
IX- Executar os programas de Educação Infantil e ensino fundamental;
X- Executar o Programa de Educação de Jovens e Adultos- EJA
XI- Executar programas de educação especial;
XII- Executar programas de educação Ambiental;
XIII- Executar programas de alimentação escolar e de transporte escolar;
XIV- Executar ações que visem à erradicação do analfabetismo.=;
XV- Promover a formação e capacitação de pessoal da área de educação;
XVI- Realizar cadastro escolar e censo escolar no âmbito do Município;
XVII- Articular, com a União e o Estado, o acesso ao ensino médio e profissionalizante;
XVIII. Realizar outras ações inerentes ao setor.

Acessibilidade