Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)

Responsável: Danielhe Costa Lopes

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira

Endereço:  Br 316 km 12 S/N – Centro – Marituba – Pará – CEP: 67200-000

Telefone: (91) 98502-7335

E-mail: semadmarituba@gmail.com

Competências

Art.8 -São funções da Secretaria Municipal de Administração:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns objetivando a economia de recursos materias e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executiva Municipal;
IV- Participar da elaboração do orçamento Municpial e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do contribuindo com proposições na respectiva área de aiuação•
VI- Coordenar a política salarial, de gestão de pessoas, relações trabalhistas e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município;
VII- Administrar os recursos materiais, veículos, edificações públicas e património público mobiliário;
VIII- Coordenar e apoiar programas voltados à valorização de servidores municipais;
IX- Fomentar a inovação tecnológica e apoiar a utilização de sistemas corporativos de informatização na Administração Pública Municipal;
X- Planejar e executar a política municipal de informática, ciência, tecnologia e inclusão digital
XI- Contribuir com a universalização de acesso à informática, ciência e tecnologia;
XII- Elaborar projetos de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento da área;
XIII- Apoiar a atuação da Ouvidoria Geral do Município;
XIV- Operacionalizar a criação e instalação do Diário Oficial Municipal;
XV- Promover a divugação, publicação e arquivamento dos atos oficiais;
XVI- Realizar outras açöes inerentes setor.

Acessibilidade